Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16127 de 05 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam retificadas, na forma constante do Anexo II, as transposições dos professores do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, efetivadas através dos Decretos nºs 12.128, de 03.01.90, 12.458, de 04.07.90, 12.517, de 25.07.90, 12.546, de 01.08.90, 12.678, de 01.10.90, 12.926, de 20.12.90, 13.670, de 12.12.91 e 13.672, de 11.12,91.