Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16127 de 05 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transpostos para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, os professores do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional constantes do Anexo I deste decreto.