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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 16116 de 02 de Dezembro de 1994

Regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - ITCD.

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Art. 9º

A alíquota do imposto é de 4% (quatro por cento) (Lei nº 10, de 1988, art. 6º).