Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 16116 de 02 de Dezembro de 1994
Regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - ITCD.
Art. 9º
A alíquota do imposto é de 4% (quatro por cento) (Lei nº 10, de 1988, art. 6º).