Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 16112 de 01 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores que especifica na Carreira Apoio ás Atividades Policiais Civis do Distrito Federal, na forma prevista no art. 9° da Lei n° 783, de 26 de outubro de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na hipótese de empate, terá preferência o servidor:
I
que tenha ingressado no serviço público mediante concurso público;
II
que contar o maior tempo de serviço nas unidades orgânicas de que trata o inciso VI do artigo precedente;
III
que contar mais tempo de serviço na Administração do Distrito Federal; IV - com mais tempo de serviço público;
V
mais idoso.