JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 323, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16102 de 30 de Novembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, Suplemento, seção Suplemento 3 de 01/12/1994Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, Suplemento, seção Suplemento 3 de 01/12/1994 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 08/12/1994 p. 3, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1994 p. 20, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1994 p. 3, col. 1

Acessar conteúdo completo

Art. 323

O arquivo- magnético de registros fiscais, conforme especificação e modelo previstos no Manual de Orientação, conterá as seguintes informações: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)

I

tipo do registro; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)

II

data de lançamento; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)

III

CGC do emitente/remetente/destinatário; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)

IV

inscrição estadual do emitente/remetente/destinatário; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)

V

unidade da Federação do emitente/remetente/destinatário; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)

VI

identificação do documento fiscal modelo, série e subsérie e número de ordem; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)

VII

Código Fiscal de Operações e Prestações; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)

VIII

valores a serem consignados nos livros Registro de Entradas ou Registro de Saídas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)

IX

Código da Situação Tributária Federal da operação. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)

Art. 323, I do Decreto do Distrito Federal 16102 /1994