Artigo 318, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16102 de 30 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, Suplemento, seção Suplemento 3 de 01/12/1994Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, Suplemento, seção Suplemento 3 de 01/12/1994 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 08/12/1994 p. 3, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1994 p. 20, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1994 p. 3, col. 1
Acessar conteúdo completoArt. 318
Os formulários destinados à emissão dos documentos fiscais a que se refere o art. 306 deverão: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)
I
ser numerados tipograficamente, por modelo, em ordem consecutiva de 000.001 a 999.999, reiniciada a numeração quando atingido este limite; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)
II
ser impressos tipograficamente, facultada a impressão por sistema eletrônico de processamento de dados da série e subsérie e, no que se refere à identificação do emitente: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)
a
do endereço do estabelecimento; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)
b
do número de inscrição no CGC; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)
c
do número de inscrição estadual; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)
III
ter o número do documento fiscal impresso por sistema eletrônico de processamento de dados, em ordem numérica sequencial consecutiva por estabelecimento, independentemente da numeração tipográfica do formulário; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)
IV
conter o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor do formulário, a data e a quantidade da impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulário impressos, o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)