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Artigo 313, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16102 de 30 de Novembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, Suplemento, seção Suplemento 3 de 01/12/1994Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, Suplemento, seção Suplemento 3 de 01/12/1994 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 08/12/1994 p. 3, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1994 p. 20, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1994 p. 3, col. 1

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Art. 313

A Nota Fiscal emitida por sistema eletrônico de processamento de dados deverá conter todos requisitos previstos neste Regulamento. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 16681 de 14/08/1995)

Parágrafo único

Quando a quantidade de itens de mercadorias não puder ser discriminada em um único formulário, poderá o contribuinte utilizar mais de um formulário para uma mesma nota fiscal, obedecido o seguinte(Com. ICMS 54/96). (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 17593 de 09/08/1996)

I

em cada formulário, exceto o último, deverá constar, no campo Informações Complementares do quadro Dados Adicionais, a expressão "Folha XX/NN - Continua ", sendo NN o número total de folhas utilizadas e XX o número que representa a sequência da folha no conjunto total utilizado; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 17593 de 09/08/1996)

II

quando não se conhecer previamente a quantidade de formulários a serem utilizados, omitir-se-á, salvo o disposto no inciso III abaixo, o número total de folhas utilizadas (NN); (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 17593 de 09/08/1996)

III

os campos referentes aos quadros "Cálculo do Imposto e Transportador/Volumes Transportados " só deverão ser preenchidos no último formulário, que também deverá conter, no referido campo "Informações Complementares", a expressão "Folha XX/NN"; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 17593 de 09/08/1996)

VI

nos formulários que antecedem o último, os campos referentes ao quadro "Cálculo do Imposto" deverão ser preenchidos com asteriscos (*). (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 17593 de 09/08/1996)

Art. 313, Parágrafo Único, I do Decreto do Distrito Federal 16102 /1994