Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

As dotações consignadas para atendimento de despesa com Pessoal e Encargos Sociais não poderão ser indicadas como compensação de despesas de outra natureza.

Parágrafo único

As dotações oferecidas para cancelamento pelas unidades orçamentarias somente serão suplementadas após o exame, pelo Departamento Geral de Orçamento da Subsecretária de Planejamento da Secretaria de Fazenda Planejamento, das razões que levaram ao cancelamento dotações.