Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

As dotações consignadas para atendimento de despesa com Pessoal e Encargos Sociais não poderão ser indicadas como compensação de despesas de outra natureza.

Parágrafo único

As dotações oferecidas para cancelamento pelas unidades orçamentarias somente serão suplementadas após o exame, pelo Departamento Geral de Orçamento da Subsecretária de Planejamento da Secretaria de Fazenda Planejamento, das razões que levaram ao cancelamento dotações.