Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 16098 de 29 de Novembro de 1994
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 27
As dotações consignadas para atendimento de despesa com Pessoal e Encargos Sociais não poderão ser indicadas como compensação de despesas de outra natureza.
Parágrafo único
As dotações oferecidas para cancelamento pelas unidades orçamentarias somente serão suplementadas após o exame, pelo Departamento Geral de Orçamento da Subsecretária de Planejamento da Secretaria de Fazenda Planejamento, das razões que levaram ao cancelamento dotações.