Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1609 de 16 de Fevereiro de 1971
Cria funções em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
- As funções em comissão criadas por êste Decreto serão automaticamente extintas, quando fôr implantado o novo sistema de classificação de cargos do grupo ocupacional Fisco.