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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1609 de 16 de Fevereiro de 1971

Cria funções em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

- As funções em comissão criadas por êste Decreto serão automaticamente extintas, quando fôr implantado o novo sistema de classificação de cargos do grupo ocupacional Fisco.