Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1609 de 16 de Fevereiro de 1971
Cria funções em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
-As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto correrão a conta das dotações próprias da Secretaria de Finanças .