JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1609 de 16 de Fevereiro de 1971

Cria funções em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

-As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto correrão a conta das dotações próprias da Secretaria de Finanças .