Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1609 de 16 de Fevereiro de 1971
Cria funções em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
- As funções de que trata o artigo anterior passam a integrar a Tabela a que se refere o Anexo I, do Decreto "N" 746, de 17 de junho de 1968.