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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1609 de 16 de Fevereiro de 1971

Cria funções em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

- As funções de que trata o artigo anterior passam a integrar a Tabela a que se refere o Anexo I, do Decreto "N" 746, de 17 de junho de 1968.