Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1609 de 16 de Fevereiro de 1971
Cria funções em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
- Ficam criadas, em caráter transitório, na Secretaria de Finanças, 6 (seis) funções em comissão de Relator de Processos Fiscais, Símbolo FC-6.