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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1609 de 16 de Fevereiro de 1971

Cria funções em comissão na Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

- Ficam criadas, em caráter transitório, na Secretaria de Finanças, 6 (seis) funções em comissão de Relator de Processos Fiscais, Símbolo FC-6.