Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 16050 de 07 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o funcionamento do Fundo de Promoção do Esporte, Educação Física e Lazer do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para exercício do primeiro mandato dos representantes de que trata o art. 5°, inciso VII, as entidades esportivas representadas no Conselho Deliberativo do FUNEF serão escolhidos por ato do Secretário de Cultura e Esporte.