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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 16050 de 07 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o funcionamento do Fundo de Promoção do Esporte, Educação Física e Lazer do Distrito Federal.

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Art. 8º

Para exercício do primeiro mandato dos representantes de que trata o art. 5°, inciso VII, as entidades esportivas representadas no Conselho Deliberativo do FUNEF serão escolhidos por ato do Secretário de Cultura e Esporte.