Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 16050 de 07 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o funcionamento do Fundo de Promoção do Esporte, Educação Física e Lazer do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O FUNEF terá contabilidade própria e os atos concernentes à arrecadação da receita, a realização da despesa e a forma de movimentação de recursos bem como os procedimentos de controle, obedecerão ás disposições da Lei n° 4.320, de 17 de maio de 1964.

§ 1º

O DEFER remeterá, trimestralmente, a Secretaria de Fazenda e Planejamento prestação de contas dos recursos aplicados.

§ 2º

O DEFER providenciará a publicação trimestral, no Diário Oficial do Distrito Federal, do quadro demonstrativo das origens e aplicações dos recursos do Fundo.