Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16050 de 07 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o funcionamento do Fundo de Promoção do Esporte, Educação Física e Lazer do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos do FUNEF serão depositados era conta específica, aberta no BRB - Banco de Brasília S/A., e movimentados pela Secretaria-Executiva e pela Presidência do Conselho de Administração.
Parágrafo único
- Poderão ser abertas contas em outros estabelecimentos bancários oficiais, desde que convênios, acordos, ou ajustes assim o determinem.