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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 16050 de 07 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o funcionamento do Fundo de Promoção do Esporte, Educação Física e Lazer do Distrito Federal.

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Art. 5º

O Conselho Deliberativo será integrado pelos seguintes membros: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 16352 de 10/03/1995)

I

Secretario de Cultura e Esporte, que o preside;

I

Secretário de Cultura e Esporte, que o preside; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16352 de 10/03/1995)

II

Secretario de Educação;

II

Secretário de Educação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16352 de 10/03/1995) III- Diretor do DEFER;

III

Diretor do DEFER; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16352 de 10/03/1995)

IV

representante da Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;

IV

Representante da Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16352 de 10/03/1995)

V

representante da Federação do Comércio de Brasília;

V

Um representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16352 de 10/03/1995)

VI

representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, do Distrito Federal;

VI

Um representante da Associação dos Professores de Educação Física do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16352 de 10/03/1995) VII- três representantes das federações esportivas do Distrito Federal.

VII

Um representante de Federações Esportivas do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 16352 de 10/03/1995) § 1° Os representantes de que tratam os incisos IV e VII, bem assim seus respectivos suplentes, serão nomeados pelo Governador, observada indicação das entidades representadas.

§ 1º

Os representantes de que tratam os incisos IV, VI e VII, bem assim seus respectivos suplentes, serão nomeados pelo Governador, observada indicação das entidades- representadas; (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 16352 de 10/03/1995) § 2° Os representantes de_que trata o inciso VII, bem assim seus respectivos suplentes, terão mandato de um ano, observado rodízio nas federações esportivas representadas, conforme especificado no regimento interno do Conselho Deliberativo.

§ 2º

Os representantes de que tratam os incisos VI e VII, bem assim seus respectivos suplentes, terão mandato de um ano, observado rodízio nas Federações Esportivas representadas conforme especi icado no Regimento Interno do Conselho Deliberativo; (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 16352 de 10/03/1995) § 3° O DEFER será a Secretaria-Executiva do FUNEF.

§ 3º

O DEFER será a Secretaria Executiva do FUNEF. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 16352 de 10/03/1995)