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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16050 de 07 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o funcionamento do Fundo de Promoção do Esporte, Educação Física e Lazer do Distrito Federal.

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Art. 4º

Compete ao Conselho Deliberativo do FUNEF:

I

estabelecer os critérios para apreciação dos projetos a serem beneficiados com recursos do FUNEF;

II

apreciar os projetos submetidos ao FUNEF; III- fixar a programação de desembolso de recursos, observada a programação financeira do Distrito Federal;

IV

propor, à Secretaria de Cultura e Esporte, seu regimento interno.