Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16050 de 07 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o funcionamento do Fundo de Promoção do Esporte, Educação Física e Lazer do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos do FUNEF serão administrados pelo Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação -DEFER, da Secretaria de Cultura e Esporte, em conformidade com normas e programação expedidas pelo Conselho Deliberativo do FUNEF.