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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16050 de 07 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o funcionamento do Fundo de Promoção do Esporte, Educação Física e Lazer do Distrito Federal.

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Art. 3º

Os recursos do FUNEF serão administrados pelo Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação -DEFER, da Secretaria de Cultura e Esporte, em conformidade com normas e programação expedidas pelo Conselho Deliberativo do FUNEF.