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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16050 de 07 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o funcionamento do Fundo de Promoção do Esporte, Educação Física e Lazer do Distrito Federal.

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Art. 1º

O Fundo de Promoção do Esporte, Educação Física e Lazer - FUNEF, criado pela Lei n° 225, de 30 de dezembro de 1991, tem como objetivo captar, administrar e destinar recursos financeiros para a realização de atividades desportivas amadoras no Distrito Federal.

Art. 1º

O Fundo de Promoção do Esporte, Educação Física e Lazer - FUNEF, criado pela Lei nº 225, de 30 de dezembro de 1991, tem como objetivo: captar, administrar e destinar recursos financeiros para a ralização de atividades desportivas amadoras, manutenção, administração e conservação de Unidades do Coverno do Distrito Federa. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 16352 de 10/03/1995)