Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16050 de 07 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o funcionamento do Fundo de Promoção do Esporte, Educação Física e Lazer do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo de Promoção do Esporte, Educação Física e Lazer - FUNEF, criado pela Lei n° 225, de 30 de dezembro de 1991, tem como objetivo captar, administrar e destinar recursos financeiros para a realização de atividades desportivas amadoras no Distrito Federal.
Art. 1º
O Fundo de Promoção do Esporte, Educação Física e Lazer - FUNEF, criado pela Lei nº 225, de 30 de dezembro de 1991, tem como objetivo: captar, administrar e destinar recursos financeiros para a ralização de atividades desportivas amadoras, manutenção, administração e conservação de Unidades do Coverno do Distrito Federa. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 16352 de 10/03/1995)