Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 16044 de 07 de Novembro de 1994
Regulamenta a Lei nº 739, de 28 de julho de 1994, que cria o Pólo de Confecções do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria de Indústria e Comércio e o Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal editarão os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.