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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 16044 de 07 de Novembro de 1994

Regulamenta a Lei nº 739, de 28 de julho de 1994, que cria o Pólo de Confecções do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 8º

Os membros da Comissão Especial não farão jus a qualquer remuneração, em função da atividade desenvolvida, considerada de relevante interesse público.