Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 16044 de 07 de Novembro de 1994
Regulamenta a Lei nº 739, de 28 de julho de 1994, que cria o Pólo de Confecções do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os membros da Comissão Especial não farão jus a qualquer remuneração, em função da atividade desenvolvida, considerada de relevante interesse público.