Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16044 de 07 de Novembro de 1994
Regulamenta a Lei nº 739, de 28 de julho de 1994, que cria o Pólo de Confecções do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria de Indústria e Comércio instituirá Comissão Especial, integrada por segmentos do Governo, comunidade e empresários, para acompanhar a implantação do Pólo de Confecções do Distrito Federal.
Parágrafo único
A Comissão Especial referida no caput deste artigo será presidida pelo representante da Secretaria de Indústria e Comércio, que prestará apoio administrativo e operacional às suas atividades.