Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16044 de 07 de Novembro de 1994

Regulamenta a Lei nº 739, de 28 de julho de 1994, que cria o Pólo de Confecções do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Terão prioridade ao incentivo econômico, as empresas:

I

que desenvolvam atividades industriais de confecção;

II

em funcionamento em locais impróprios para o exercício de suas atividades;

III

que não sejam proprietárias, promitentes compradoras, cessionárias ou detentoras, a qualquer título, de direitos relativos a imóveis destinados a atividade econômica, situados em zoneamento próprio;

IV

com maior tempo de efetivo funcionamento;

V

de comprovada capacidade econômica, técnica e financeira, observados os dispositivos legais vigentes.