Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16044 de 07 de Novembro de 1994
Regulamenta a Lei nº 739, de 28 de julho de 1994, que cria o Pólo de Confecções do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os terrenos destinados a atividade de indústria, comércio e serviços relacionadas com o Pólo de Confecções do Distrito Federal serão concedidos sob a forma de incentivo econômico do PRODECON/DF, mediante a apresentação, pelos interessados, de carta-consulta à Secretaria de Indústria e Comércio, de acordo com a legislação aplicável.