Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16044 de 07 de Novembro de 1994

Regulamenta a Lei nº 739, de 28 de julho de 1994, que cria o Pólo de Confecções do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os terrenos destinados a atividade de indústria, comércio e serviços relacionadas com o Pólo de Confecções do Distrito Federal serão concedidos sob a forma de incentivo econômico do PRODECON/DF, mediante a apresentação, pelos interessados, de carta-consulta à Secretaria de Indústria e Comércio, de acordo com a legislação aplicável.