Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16044 de 07 de Novembro de 1994
Regulamenta a Lei nº 739, de 28 de julho de 1994, que cria o Pólo de Confecções do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, incumbe as atividades de criação dos terrenos destinados ao Pólo de Confecções do Distrito Federal.