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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16044 de 07 de Novembro de 1994

Regulamenta a Lei nº 739, de 28 de julho de 1994, que cria o Pólo de Confecções do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 1º

A implantação do Pólo de Confecções do Distrito Federal, criado pela Lei nº 739, de 28 de julho de 1994, se efetivará de acordo com o disposto no presente Decreto e na Resolução nº 099/93-CDE/DF, de 29 de outubro de 1993 e suas alterações posteriores.