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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

A Auditoria e o Gabinete do Comandante, órgãos de assistência e assessóramento, subordinados diretamente ao Comandante-Geral , serão chefiados, cumulativamente, por um Tenente-Coronel OOSM/Comb.

Art. 9º

A Auditoria e o Gabinete do Comandante, órgãos de assistência e assessoramento, subordinados diretamente ao Comandante-Geral, serão chefiados, cumulativamente, por um Coronel QOBM/Comb. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)