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Artigo 83 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 83

Revogam-se o Decreto N° 4.750, de 25 de julho de 1979 e demais disposições em contrário.