Artigo 83 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 83
Revogam-se o Decreto N° 4.750, de 25 de julho de 1979 e demais disposições em contrário.