Artigo 81 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 81
Fica o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizado a aprovaros Regimentos Internos dos Órgãos de Direção , de Apoio e de Execução, criados pela Lei n° 8.255, de 20 de novembr o de 1991.