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Artigo 81 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 81

Fica o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizado a aprovaros Regimentos Internos dos Órgãos de Direção , de Apoio e de Execução, criados pela Lei n° 8.255, de 20 de novembr o de 1991.