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Artigo 80 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 80

O detalhamento das competências dos diversos órgãos que compõem a estrutur a da Corporação , e bem ainda , as atribuições funcionais serão estabelecidas nos respectivos Regimentos Internos;

Art. 80 do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994