Artigo 80 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 80
O detalhamento das competências dos diversos órgãos que compõem a estrutur a da Corporação , e bem ainda , as atribuições funcionais serão estabelecidas nos respectivos Regimentos Internos;