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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

As Diretorias e a Ajudância-Geral serão dirigidas, preferentemente, por oficiais do último posto do OOBM/Comb., nomeados pelo Comandante-Geral

Art. 8º

As Diretorias de Pessoal, de Apoio Logístico, de Ensino e Instrução, de Serviços Técnicos, de Finanças e de Inativos e Pensionistas serão dirigidas por Oficiais do último posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb), nomeados pelo Comandante-Geral. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002) § 1º - A Diretoria de Saúde será dirigida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S), nomeado pelo Comandante-Geral. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002) § 2º - A Ajudância Geral será dirigida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb), nomeado pelo Comandante-Geral. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994