Artigo 79 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 79
Os conselhos , comissões e assessoriastêm suas competências e atribuições definidas em dispositivos legais e atos do Comandante-Geral.