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Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 78

Ficam as autoridades competentes - comandantes , diretores , ajudante-geral e chefes, autorizadas a adotar as medidas que se fizerem necessárias a elaboração e apresentação dos Regimentos Internos e demais atos complementares necessários ao cumprimento deste Regulamento .

Art. 78 do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994