Artigo 77 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 77
Os militares que forem designado s par a comissões , conselhos , auditorias , sindicâncias , Inquéritos Policiais Militares , Tomadas de Contas Especiais ou outras atividades semelhantes , do caráter temporário , responderão meio expediente em suas atividade normais , previstas no Quadro de Organização e Distribuição - QOD, até a conclusão e apresentação dos trabalhos , ficando o outro expedient e para o cumprimento da atividade de caráter temporário ; exceção feita às escalas diária de serviço .