JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 76 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 76

Os Órgãos de Execução que possuem estruturas e missões semelhantes serão regidos por um mesmo Regimento Interno , devendo , para tanto, serem elaborado s em conjunto .

Art. 76 do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994