Artigo 75 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 75
As atividades ou funções dos órgãos transformados ou extintos serão transferidas ou distribuída s aos órgãos da nova estrutura , segundo as competências fixada neste Regulamen o,