JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 74 do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 74

O relacionamento entre os órgão s do Corpo de Bombeiros Militar d o Distrito Federal far-se-á de forma coordenada e integrada, na conformidad e de suas competências orgânicas , observada as missões da Corporaçã o e as políticas do Co mandante-Geral .

Art. 74 do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994