Artigo 72, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 72
Aos Comandantes de Batalhões de Busca e Salvamento cabe:
I
dirigir as atividades à prevenção, buisca e salvamentos terrestre, aquático e aéreo;
II
cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares , diretrizes e planos emanados dos Comandantes Operacionais da área;
III
praticar os atos administrativos necessários ao bom funcionamento dos Batalhões;
IV
manter a tropa permanentemente adestrada para emprego imediato;
V
desenvolver o espírito de iniciativa e camaradagem entre seus subordinados , zelando pela disciplina ;
VI
comunicar imediatamente a autoridad e superior , qualquer fato grave ocorrido em suas areas de atuação, adotando as providências que se fizerem necessárias ou solicitando intervençaõ nos casos que não sejam de suas competências;
VII
ebalorar o Regimento Internos dos Batalhões , remeten-o ao Comandante da área, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação;
VII
aprovar as Normas Gerais de Ação dos Batalhões;
IX
controlar e zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis sob suas responsabilidades;
X
providenciar a manutenção de primeiro escalão dos bens patrimoniais sob suas guardas; e
XI
exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelos Comandantes dos Comandos Operacionais das áreas respectivas.
DAS SUBSTITUIÇÕES