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Artigo 72, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 72

Aos Comandantes de Batalhões de Busca e Salvamento cabe:

I

dirigir as atividades à prevenção, buisca e salvamentos terrestre, aquático e aéreo;

II

cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares , diretrizes e planos emanados dos Comandantes Operacionais da área;

III

praticar os atos administrativos necessários ao bom funcionamento dos Batalhões;

IV

manter a tropa permanentemente adestrada para emprego imediato;

V

desenvolver o espírito de iniciativa e camaradagem entre seus subordinados , zelando pela disciplina ;

VI

comunicar imediatamente a autoridad e superior , qualquer fato grave ocorrido em suas areas de atuação, adotando as providências que se fizerem necessárias ou solicitando intervençaõ nos casos que não sejam de suas competências;

VII

ebalorar o Regimento Internos dos Batalhões , remeten-o ao Comandante da área, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação;

VII

aprovar as Normas Gerais de Ação dos Batalhões;

IX

controlar e zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis sob suas responsabilidades;

X

providenciar a manutenção de primeiro escalão dos bens patrimoniais sob suas guardas; e

XI

exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelos Comandantes dos Comandos Operacionais das áreas respectivas. DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 72, XI do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994