Artigo 71, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 71
Aos Comandantes dos Batalhões de Incêndio , cabe:
I
dirigir as atividades relacionadas a prevenção, combate a incêndio e salvamentos em suas áreas de atuação;
II
cumprir e fazer cumprir as atividades relacionadas a prevenção , combate a incêndio e salvamentos em suas áreas de a utuação;
III
praticar os atos administrativos necessários ao perfeito funcionamento dos Batalhões;
IV
manter a tropa permanentemente adestrada, para emprego imediato;
V
comandar, diretamente , as atividades operacionais que envolvam mais de um socorro bombeiro-militar , nas áreas de atuação dos Batalhões;
VI
desenvolver o espírito de iniciativa e camaradagem entre seus subordinados ;
VII
propor planos e programas de trabalho as unidades e subunidades sob seu comando ao Comandante do Comando Operacional da área;
VII
comunicar imediatamente a autoridade superior , qualquer fato grave ocorrido em sua área de atuação, adotando as providências que se fizere m necessárias ou solicitando intervenção nos casos que não sejam de sua competência;
IX
controlar e zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis , sob suas responsabilidades ;
IX
controlar e zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis , sob suas responsabilidades ;
X
providenciar a manutenção de primeiro escalão dos bens patrimoniais sob suas guardas;
XI
elaborar o Regimento Interno do Batalhão, remetendo-o ao Comandante Operacional da área, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação;
XII
determinar aos Comandantes das Companhias Regionais de Incêndio - CRIs subordinadas, que confeccionem os Regimentos Internos para serem aprovados pelo Comandante-Geral ;
XIII
aprovar as Normas Gerais de Ação do Batalhão;
XIV
propor movimentação de Praças em suas áreas de atuação ao Comandante Operacional ; e
XV
exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Comandante Operacional da área.