Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 7º
O Estado-Maior Geral será chefiado por um Coronel OOBM/Comb. escolhido pelo Comandante-Geral e nomeado por ato do Governador do Distrito Federal .
Parágrafo único
- Quando a escolha do Chefe do Estado-Maior Geral não recair no Coronel BM mais antigo , o escolhido terá precedência funcional sobre os demais Oficiais BM.