Artigo 69, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 69
Ao Comandante do Centro de Informática, cabe:
I
praticar os atos administrativos necessários ao funcionamento do Centro de Informática;
II
planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Centro de Informática;
III
cumprir e fazer cumprir os projetos, progamas e diretrizes do Comandante-Geral;
IV
efetivar o apoio operacional na utilização de equipamentos e sistemas de processamento eletrônico de dados de só comum, a partir do Centro de Informática ou não ;
V
realizar a certificação de softwares a serem nstalados nos diversos equipamentos ;
VI
realizar o desenvolvimento de análise programação de sistemas operacionais e administrativos necessários a estruturação da Corporação;
VII
elaborar o Regimento Interno do Centro de informática, remetendo-o ao Comandante-Geral para aprovação;
VIII
elaborar e aprovar as Normas Gerais de Ação do Centro de informática; e
IX
desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comandante-Geral .
Art . 70 - Aos Comandantes Operacionais Leste e Oeste, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
planejar , coordenar e fiscalizar as ações operacionais e administrativas de suas áreas de atuação;
II
manter registros dos principais pontos de risco existentes em suas áreas, desenvolvendo planos setoriais para preveni-la se protegê-las ;
III
controlar e fiscalizar as condições e nível de adestramento de suas tropas ;
IV
efetuar manutenção de primeir o escalão e manter registros dos bens móveis que estiverem sob suas responsabilidades ;
V
manter registros estatísticos das ocorrências verificadas em suas áreas e realizar estudos com vistas ao aperfeiçoamento da prevenção e a eficácia nos socorros;
VI
manter em perfeito funcionamento o serviço de comunicações de suas respec tivas áreas, com o apoio do Centro de Operações e Comunicações do EMG;
VII
adotar medidas que visem a informatização e a agilização das ações administrativas e operacionais das diversas unidades sob seus comandos;
VII- elaborar o Regimento Interno dos Comandos Operacionais Leste e Oeste respectivamente, remetendo-os ao Comandante-Geral para aprovação ;
IX
aprovar as Normas Gerais de Ação das diversas unidades e subunidades dos respectivos comandos de área ;
X
encaminhar ao Comandante-Geral, os regimentos internos do Batalhões , Companhias Independentes, Companhias Regionais e Especializadas ;
XI
cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de prevenção e proteção contra incêndio , salvamento e pânico ;
XII
controlar , fiscalizar e exigir o cumprimento das atividades de instrução dos Batalhões, das Companhia Regionais, Especializadas e Independentes , das áreas subordinadas ;
XIII
praticar os atos administrativos necessários ao perfeito funcionamento de seus Comandos;
XIV
comunicar , de imediato, ao Comandante-Geral, fatos graves que ocorram em suas áreas de atuaçao;
XV
presidir solenidades de passagens de comando em suas áreas de atuação ;
XVI
controlar e zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis sob suas responsabilidades;
XVII
delegar competências aos Comandantes de Unidades e Subunidades Independentes;
XVII
delegar competência aos respectivos Subcomandantes e Chefe do EM, aos Comandantes de Batalhões e de Subunidades Independentes. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22799 de 19/03/2002)
XVII
ligar-sse com as demais organizações da Corporação ou autoridades e órgãos estranhos, visando um melhor desempenho de suas funções;
XIX
movimentar Oficiais entre unidades subordinadas, com o aval do Comandante-Geral;
XX
movimentar Praças entre unidades subordinadas, informado ao Diretor de Pessoal, para aprovação e controle;
XXI
designar comissões para inventariar bens de militare ausentes, falecidos ou desaparecidos, nas áreas dos respectivos comandos; e
XXII
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comandante-Geral.