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Artigo 67, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 67

Ao Comandante do Centro de Treinamento Operacional - CTO cabe:

I

dirigir as atividades do Centro;

II

assessorar o Diretor de Ensino e Instrução nos assuntos relativos a instrução profissional , no âmbito da Corporação;

III

apresentar relatório sintético sobre as atividades desenvolvidas pelo Centro ao Diretor de Ensino e Instrução , no final de cada período letivo ;

IV

propor normas para útili zação das torres de treinamento e circuito de exercícios, ao Diretor de Ensino e Instrução;

V

manter permanentemente seguras, as instalações do Centro, informando ao Diretor de Ensino e Instrução a condições de rendimento de instruções técnico-profissionais no seio da tropa;

VI

cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor de Ensino e Instrução;

VII

elaborar o Regimento Interno do Centro de Treinamento Operacional, remetendo-o ao Oiretor de Ensino e Instrução, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação;

IX

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 67, VI do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994