Artigo 67, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 67
Ao Comandante do Centro de Treinamento Operacional - CTO cabe:
I
dirigir as atividades do Centro;
II
assessorar o Diretor de Ensino e Instrução nos assuntos relativos a instrução profissional , no âmbito da Corporação;
III
apresentar relatório sintético sobre as atividades desenvolvidas pelo Centro ao Diretor de Ensino e Instrução , no final de cada período letivo ;
IV
propor normas para útili zação das torres de treinamento e circuito de exercícios, ao Diretor de Ensino e Instrução;
V
manter permanentemente seguras, as instalações do Centro, informando ao Diretor de Ensino e Instrução a condições de rendimento de instruções técnico-profissionais no seio da tropa;
VI
cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor de Ensino e Instrução;
VII
elaborar o Regimento Interno do Centro de Treinamento Operacional, remetendo-o ao Oiretor de Ensino e Instrução, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação;
IX
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.