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Artigo 66, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 66

Ao Comandante do Centro de Formação Aperfeiçoamento de Praças - CEFAP cabe:

I

dirigir as atividades do Centro;

II

orientar , coordenar e fiscalizar atividades pedagógicas do CEFAP;

III

propor a efetivação de matrícula, aprovação, reprovação, desligamento e outros atos, a aprovação do Oiretor de Ensino e Instrução;

IV

apresentar, ao fim de cada período letivo ao Diretor de Ensino e Instrução sintético sobre a atuação dos professores, instrutores, monitores e alunos;

V

submeter a aprovação da Diretoria de Ensino e Instrução, os planos de unidades didaticas ;

VI

cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor de Ensino e Instrução.

VII

elaborar o Regimento Interno do CEFAP, tendo-o ao Diretor de Ensino e Instrução, que o submeterá ao Comandante-Geral pari aprovação;

VIII

elaborar as Normas Gerais de Ação dos órgãos do CEFAP, submetendo-as a aprovação do Diretor de Ensino e instrução;

IX

apresentatrabalhos propondo programas, metoddologias e sistemáticas de ensino e aprendizagem, e bem ainda , estudos que estimulem o melhor desempenho da profissão bombeiro-militar; e

X

execer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 66, VIII do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994