Artigo 65, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 65
Ao Comandante do Centro de Altos Estudos de Comando, Direção e Estado-Maior cabe:
I
dirigir as atividades de ensino e pesquisas dos Centro;
II
elaborar as diretrizes e plamos de ação do Centro de Altos Estudos;
III
cumprir e fazer cumprir as decisões contidas na documentação do sistema de ensino ;
IV
propor e acompanhar o desenvolvimento dos estudos e pesquisas realizadas no Centro;
V
compor a banca examinador a dos Curso Superior de Bombeiros Militar - CSBM e Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO ;
VI
organizar e propor a promoção de ciclos de palestras, simpósios , congressos, jornadas e outros eventos de caráter técnico-administrativo;
VII
elaborar o Regimento Interno do Centro de Altos Estudos, remetendo-o ao Diretor de Ensino e Instrução, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação;
VIII
elaborar as Normas Gerais de Ação dos órgãos do Centro de Altos Estudos, para aprovação pelo Direto de Ensino e lnstrução;
IX
auxiliar nos trabalhos de elaboração e atualização do Plano de Comando da Corporação; e
X
desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas .