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Artigo 65, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 65

Ao Comandante do Centro de Altos Estudos de Comando, Direção e Estado-Maior cabe:

I

dirigir as atividades de ensino e pesquisas dos Centro;

II

elaborar as diretrizes e plamos de ação do Centro de Altos Estudos;

III

cumprir e fazer cumprir as decisões contidas na documentação do sistema de ensino ;

IV

propor e acompanhar o desenvolvimento dos estudos e pesquisas realizadas no Centro;

V

compor a banca examinador a dos Curso Superior de Bombeiros Militar - CSBM e Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO ;

VI

organizar e propor a promoção de ciclos de palestras, simpósios , congressos, jornadas e outros eventos de caráter técnico-administrativo;

VII

elaborar o Regimento Interno do Centro de Altos Estudos, remetendo-o ao Diretor de Ensino e Instrução, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação;

VIII

elaborar as Normas Gerais de Ação dos órgãos do Centro de Altos Estudos, para aprovação pelo Direto de Ensino e lnstrução;

IX

auxiliar nos trabalhos de elaboração e atualização do Plano de Comando da Corporação; e

X

desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas .

Art. 65, X do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994