JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 64, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 64

Ao Comandante do Centro de Suprimento de material cabe:

I

dirigir as atividades do Centro;

II

decidir sobre questões relativas às atividades de subsistência, administração patrimonial e intendência, submetendo à apreciação do Diretor de Apoio Logístico aquelas que escapem a sua competência;

III

assessorar o Diretor de Apoio Logístico em assustos de suprimento de material;

IV

propor normas e instruções para o aprimoramento do sistema logístico, na esfera de atribuições do Centro;

V

confeccionar o cardápio mensal;

VI

emitir pedidos de aquisição de material para reposição de estoques;

VII

controlar a movimentação de bens móveis;

VIII

elaborar, anualmente, o inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis da Corporação;

IX

elaborar o Regimento Interno do Centro, remetendo-o ao Diretor de Apoio Logístico, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação;

X

elaborar as Normas Gerais de ação dos órgãos do Centro de Suprimento de Material, para aprovação pelo Diretos de Apoio Logístico; e

XI

desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor de Apoio Logístico.

Art. 64, V do Decreto do Distrito Federal 16036 /1994