Artigo 64, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16036 de 04 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 64
Ao Comandante do Centro de Suprimento de material cabe:
I
dirigir as atividades do Centro;
II
decidir sobre questões relativas às atividades de subsistência, administração patrimonial e intendência, submetendo à apreciação do Diretor de Apoio Logístico aquelas que escapem a sua competência;
III
assessorar o Diretor de Apoio Logístico em assustos de suprimento de material;
IV
propor normas e instruções para o aprimoramento do sistema logístico, na esfera de atribuições do Centro;
V
confeccionar o cardápio mensal;
VI
emitir pedidos de aquisição de material para reposição de estoques;
VII
controlar a movimentação de bens móveis;
VIII
elaborar, anualmente, o inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis da Corporação;
IX
elaborar o Regimento Interno do Centro, remetendo-o ao Diretor de Apoio Logístico, que o submeterá ao Comandante-Geral para aprovação;
X
elaborar as Normas Gerais de ação dos órgãos do Centro de Suprimento de Material, para aprovação pelo Diretos de Apoio Logístico; e
XI
desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor de Apoio Logístico.